A valoração determinada é um número real (ex: 1 milhão). Já a valoração indeterminada representa uma valoração que ainda não foi definida. Em geral, uma valoração indeterminada está baseada em um indicador futuro ou está condicionada a uma valoração determinada futura.
Valorações indeterminadas podem ser negociadas com investidores contendo um valor de piso, teto e desconto. Entenda cada uma destas cláusulas:
Piso
Representa o mínimo que a valoração terá. Caso a valoração futura seja inferior ao piso, o contrato com valoração indeterminada passa a ser determinado pelo piso.
Teto
Representa o máximo que a valoração poderá ter. Caso a valoração futura seja superior ao teto, a valoração do contrato passa a ser determinada pelo teto.
Desconto
Representa o desconto sobre a valoração que o investidor terá direito sobre seu investimento.
Exemplo: um contrato com valoração indeterminada negociado com 20% de desconto. Neste contrato, o investidor aportou R$ 100.000,00 em investimento. Futuramente, a valoração da empresa foi fechada em R$1 milhão. Para o investidor, esta valoração de R$1 milhão terá um desconto de 20%, portanto R$800 mil. O seu valor investido de 100 mil representará 12,5% de participação na empresa.
É possível um contrato de valoração indeterminada possuir todas as cláusulas acima e elas operarem em conjunto.